Prática Integrativa e Complementar · PICS

O Reiki tem respaldo técnico no Brasil

Reconhecido pelo Ministério da Saúde, classificado pelo IBGE e orientado por diretrizes da Organização Mundial da Saúde — como prática integrativa, não como medicina curativa.

Uma categoria própria dentro do SUS

Quando uma prática de saúde passa a ter portaria ministerial, código de classificação econômica e diretriz internacional, ela deixa de operar apenas no campo da crença individual e passa a existir também na estrutura formal do país — a mesma estrutura que organiza qualquer outra atividade de saúde reconhecida.

O Reiki foi incorporado ao SUS dentro das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) — uma categoria formalmente distinta da medicina curativa, criada para reconhecer e regular práticas de cuidado que atuam em complemento ao tratamento médico convencional, nunca em substituição a ele.

Base normativa

OMS
Estratégia de Medicina TradicionalOrienta países-membros a reconhecer e regulamentar práticas tradicionais e complementares
SUS · 13/01/2017
Portaria GM/MS nº 145/2017Incluiu o Reiki na tabela de procedimentos do SUS
PNPIC · 27/03/2017
Portaria GM/MS nº 849/2017Ampliou a Política Nacional de Práticas Integrativas, somando o Reiki a outras 13 práticas
CONCLA / IBGE
CNAE 8690-9/01Classifica o Reiki como atividade de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Uma diretriz internacional

Desde 2014, a Organização Mundial da Saúde mantém uma Estratégia de Medicina Tradicional que orienta os países-membros a pesquisar, reconhecer e regulamentar práticas de medicina tradicional e complementar dentro de seus sistemas nacionais de saúde. O Reiki está entre as práticas contempladas por essa orientação, que serviu de referência para a construção da política pública brasileira no setor.

A entrada formal no SUS

A incorporação do Reiki ao SUS se deu em dois atos complementares. Em 13 de janeiro de 2017, o Diário Oficial da União publicou a Portaria GM/MS nº 145/2017, incluindo o procedimento na tabela de procedimentos do SUS. Em 27 de março do mesmo ano, a Portaria GM/MS nº 849/2017 ampliou formalmente a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares — instituída em 2006 — incorporando quatorze novas práticas, entre elas o Reiki, a Meditação, a Ayurveda e o Yoga.

Uma atividade econômica reconhecida

Fora do campo da saúde pública, o Reiki também tem existência formal como atividade econômica. A CONCLA — Comissão Nacional de Classificação, mantida pelo IBGE — enquadra a prática sob o código CNAE 8690-9/01. Isso permite que ela seja exercida por profissionais e empresas devidamente registrados, com regime tributário definido — o mesmo tipo de estrutura documental que sustenta qualquer atividade profissional regulada no país.

O que este reconhecimento significa

Reconhecimento normativo e classificação técnica atestam que o Reiki é uma prática formalmente estruturada, documentada e regulada — não que substitua diagnóstico, tratamento ou acompanhamento médico.

Dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, o Reiki é entendido como apoio à busca de equilíbrio físico, mental e emocional — sempre como complemento aos cuidados de saúde convencionais, nunca como substituto.

A seriedade está na estrutura

O que diferencia uma prática séria de uma prática informal não é apenas a intenção de quem a oferece, mas a existência de critérios verificáveis por terceiros: norma publicada, código de classificação, diretriz que qualquer pessoa pode consultar. É essa estrutura — pública, documentada e auditável — que sustenta o Reiki como prática integrativa reconhecida no Brasil.

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Fontes: Portaria GM/MS nº 145/2017 (DOU 13/01/2017) · Portaria GM/MS nº 849/2017 (DOU 28/03/2017) — Ministério da Saúde / BVS-MS · CNAE 8690-9/01 — CONCLA/IBGE · Estratégia de Medicina Tradicional 2014–2023 — Organização Mundial da Saúde.